Quase 400 pessoas podem aderir à Tarifa Social da RGE. Outras 575 já estão cadastradas e recebem até 65% de desconto em suas contas de energia elétrica. Conforme o consultor de negócios da RGE, Arielson Mendes Costa, em entrevista ao Programa Enfoque, a tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
A RGE tem aproximadamente 212 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social, que concede descontos a consumidores de baixa renda. Entretanto, esse número poderia ser maior. A companhia estima que nos 381 municípios atendidos pela distribuidora ainda existam 215,7 mil famílias elegíveis ao programa, mas que não recebem o benefício. Isso porque possuem dados desatualizados ou divergentes entre o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e as informações constantes na conta de energia. Na região, o município de Arroio do Tigre tem 429 pessoas elegíveis; em Segredo são outras 600 pessoas que podem acessar o benefício e em Salto do Jacuí outras 872 pessoas. De acordo com Costa, a orientação da RGE é para que pessoas que estão cadastradas no CadÚnico e não estão recebendo os descontos da Tarifa Social, procurem o CRAS de seu município para atualização do cadastro.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou que sejam famílias de indígenas ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, o cliente também pode se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. A RGE ainda orienta que, caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.