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Candidato do PDT de Passa Sete diz que ganhou ação na justiça e entende que pedido de impugnação não terá efeito

O promotor Rogério Fava Santos, que assina o pedido, afirma que o candidato é atingido pela lei que torna inelegível “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial”.
Foto: Henrique Lindner

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação do candidato do PDT a prefeito de Passa Sete, Laerson Ferraz da Silva. O promotor Rogério Fava Santos, que assina o pedido, afirma que o candidato é atingido pela lei que torna inelegível “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial”.

Laerson Ferraz da Silva foi demitido do cargo de inspetor tributário na prefeitura de Passa Sete, por decisão do prefeito Bertino Rech, em 31 de agosto de 2017, após parecer de comissão sindicante. O motivo seria o fato de Ferraz ter autorizado o pagamento de materiais de construção adquiridos pela prefeitura da empresa de sua companheira, Indiara Kipper, enquanto ele exercia o cargo de secretário Municipal de Finanças. Na ação, o Ministério Público lembra que o candidato já entrou com ação para reverter a decisão de sua demissão.

O candidato Laerson Ferraz da Silva, por sua vez, informa que a ação movida por ele já foi julgada e a sentença anunciada nessa quinta-feira, 22. No entender dele, desta forma o pedido de impugnação não faz sentido sentido e não deverá ser aceito pela Justiça Eleitoral. De acordo com a advogada do candidato, Luciane Mainardi, Laerson já havia sido absolvido em um primeiro processo, de improbidade administrativa, e agora, também obteve ganho de causa na ação anulatória do ato que havia determinado sua demissão.

A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Camila Oliveira Maciel Martin. Em sua sentença, ela afirma que na ação civil pública não ficou comprovado nenhum ato de improbidade administrativa, e por isso, não havia motivo para o processo disciplinar que levou à demissão. Diante disso, a magistrada declarou a nulidade do ato.

A decisão ainda determina que Laerson deve ser reintegrado no cargo que desempenhava com direito ao registro do tempo de serviço, incluindo promoções e progressões, e à percepção, a título de indenização, de todas as parcelas remuneratórias decorrentes do período do afastamento. Segundo a advogada Luciane Mainardi, com esta decisão, deve ser afastada também a impugnação da candidatura. Enquanto aguarda a decisão, o candidato pode continuar fazendo campanha eleitoral.

Atualizada às 10h53.

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