A 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça o medicamento Pembrolizumabe a um paciente com câncer na bexiga, atendendo a um pedido da Defensoria Pública (DPE/RS). A decisão, proferida na semana passada, reconhece a urgência do tratamento, já que o medicamento não está disponível na Farmácia Básica do Município.
O defensor público Matheus Frantz Bruel destacou que, embora o medicamento seja registrado na Anvisa, não foi incorporado ao SUS. Segundo a legislação, casos em que o custo anual do tratamento atinge ou ultrapassa 210 salários-mínimos devem tramitar na Justiça.
O valor estimado para as 18 doses necessárias ao longo de um ano é de aproximadamente R$ 284.384,70, conforme a tabela do Governo Federal. A decisão judicial concedeu tutela provisória de urgência, estabelecendo um prazo de dez dias para que o Estado forneça o medicamento, sob risco de bloqueio de valores em caso de descumprimento.