Justiça atende pedido da DPE/RS e determina que Estado forneça medicamento à paciente com câncer

A decisão, proferida na semana passada, reconhece a urgência do tratamento, já que o medicamento não está disponível na Farmácia Básica do Município.
Foto: Freepik

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça o medicamento Pembrolizumabe a um paciente com câncer na bexiga, atendendo a um pedido da Defensoria Pública (DPE/RS). A decisão, proferida na semana passada, reconhece a urgência do tratamento, já que o medicamento não está disponível na Farmácia Básica do Município.

O defensor público Matheus Frantz Bruel destacou que, embora o medicamento seja registrado na Anvisa, não foi incorporado ao SUS. Segundo a legislação, casos em que o custo anual do tratamento atinge ou ultrapassa 210 salários-mínimos devem tramitar na Justiça.

O valor estimado para as 18 doses necessárias ao longo de um ano é de aproximadamente R$ 284.384,70, conforme a tabela do Governo Federal. A decisão judicial concedeu tutela provisória de urgência, estabelecendo um prazo de dez dias para que o Estado forneça o medicamento, sob risco de bloqueio de valores em caso de descumprimento.

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