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Assembleia Anual da Afubra define regras do Sistema Mutualista

O Sistema Mutualista, nas três últimas safras, trouxe prejuízo e, consequentemente, esse foi coberto pelo fundo de reserva da Afubra

Foto: Ana Luisa de Lara

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) promoveu no último sábado, 29, a sua Assembleia Geral Ordinária, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul/RS, definindo as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2023/2024. A Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista, é a moeda criada pela Associação, quando as tabelas de preços passaram a ser por empresa fumageira e não mais tabela única.

Para ter um tratamento único para os associados, foi desenvolvida e criada, pela Afubra, a URM, que é um referencial à classe BO1. Para a safra 2023/2024 ela passará a valer R$ 21,50 um incremento de 10,03% sobre o valor da safra passada, que foi de R$ 19,63. A URM serve de parâmetro para as contribuições do associado e também para os benefícios aos quais ele venha a ter direito. O Sistema Mutualista, nas três últimas safras, trouxe prejuízo e, consequentemente, esse foi coberto pelo fundo de reserva da Afubra.

Para procurar restabelecer o fundo, durante a Assembleia foi proposto e aprovado um pequeno aumento da taxa de contribuição de 5% para 5,4%. Como a Afubra mantém um programa de bônus ao associado que, por diversos anos não tenha sido atingido por granizo, para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas, passam para 4,9%, 4,3%, 3,8% e 3,2%, respectivamente. A cada ano, a diretoria e os conselheiros, junto com a equipe técnica, analisam a situação financeira da entidade para estabelecer a contribuição do associado. Muitas vezes já se reduziu essa taxa de uma safra para a outra, porém, as três últimas safras causaram prejuízos altos aos associados e para a Afubra. Esse aumento no percentual visa a garantia de liquidez da entidade.

Para a safra 2023/2024, ficou estabelecido o desconto de 8%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 5% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 3%. Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento.

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