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CELETRO obtém na Aneel redução no impacto da tarifa de energia

A decisão da Aneel chega num momento em que a Cooperativa trabalha em plena saúde financeira, com possibilidade de absorver esse impacto imediato sem que haja repasse ao quadro social, sendo que esse valor diferido poderá ser aplicado nos próximos dois processos tarifários.
Foto: Divulgação

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao analisar o processo tarifário periódico (Reajuste Tarifário Anual – RTA | 2024), deu provimento ao pedido elaborado pela Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda (CELETRO) por um impacto de reajuste menor na tarifa de energia. Com isso, a cooperativa permissionária obteve uma redução no efeito médio de 15,29% para 4,26% no impacto do reajuste tarifário de 2024, diferido na chamada parcela B, que engloba os custos gerenciáveis pela distribuidora. A decisão consta na Resolução Homologatória Nº 3.356, de 30 de julho de 2024, da Aneel.

O pedido da CELETRO foi alicerçado nas medidas de flexibilização adotadas pela Agência, que teve como principal argumento as enchentes de maio, que proporcionaram o maior desastre climático de que se tem registro na história do Rio Grande do Sul. Diante de um cenário de prejuízos econômicos de proporções gigantescas para toda a sociedade gaúcha, a CELETRO, por decisão do seu Conselho de Administração, buscou mitigar o efeito médio a ser percebido pelos seus associados/consumidores. A decisão da Aneel chega num momento em que a Cooperativa trabalha em plena saúde financeira, com possibilidade de absorver esse impacto imediato sem que haja repasse ao quadro social, sendo que esse valor diferido poderá ser aplicado nos próximos dois processos tarifários.

A vigência do novo efeito médio compreende o período de 30 de julho de 2024 a 29 de julho de 2025. Nesse primeiro ciclo de faturamento da competência agosto/24, vencimento setembro/24, o impacto é proporcional aos dias de consumo a partir da data de vigência do índice. A data de medição da fatura pode ser conferida pelo associado na parte de superior da conta de energia.

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