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Estrela Velha integra lista de municípios selecionados para implantação de Centro Dia Para Pessoas Idosas

A iniciativa teve como objetivo identificar os municípios, suas demandas e as propostas técnicas para instituir os equipamentos.
Foto: Divulgação

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), divulgou a lista de municípios selecionados no chamamento de manifestação de interesse para o projeto de implantação de unidades de Centro Dia Para Pessoas Idosas. São dez municípios para a modalidade Obras de construção e outros dez para Reforma. O município de Estrela Velha integra a lista dos selecionados para obras de construção.  A iniciativa teve como objetivo identificar os municípios, suas demandas e as propostas técnicas para instituir os equipamentos.

O projeto de implantação de unidades de Centro Dia será executado por meio de convênios celebrados entre o Estado e os municípios. Os critérios de seleção foram possuir conselho e fundo municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dispor da titularidade do imóvel que receberá a intervenção, contar com Cadastro de Habilitação do Estado (CHE) para convênios e declarar capacidade orçamentária ou equipe técnica para o funcionamento do equipamento, entre outros. Os gestores municipais também tiveram de preencher um formulário digital, disponibilizado no site da Sedes, para manifestar interesse.

O valor global previsto para a ação é de R$ 12 milhões, podendo ser suplementado conforme disponibilidade orçamentária. Por projeto, o repasse do Estado está limitado a R$ 950 mil (na modalidade Obras de construção), e a R$ 250 mil (na modalidade Reforma). O Centro Dia Para Pessoa Idosa está em consonância com a Política de Assistência Social e é destinado a ofertar serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. O equipamento tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (resolução nº 109/2009).

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