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Filho é condenado pela morte do pai em Arroio do Tigre, Ministério Público e defesa vão recorrer

Fernando Becker, de 42 anos, recebeu uma pena de 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão – inicialmente em regime fechado – por homicídio triplamente qualificado

Foto: Assessoria MPRS

O filho do empresário Nilto Artur Becker, assassinado há mais de 20 anos em Arroio do Tigre, foi condenado por volta das 2h30 desta sexta-feira, 10 de novembro, em júri que durou mais de 16 horas. Fernando Becker, de 42 anos, recebeu uma pena de 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão – inicialmente em regime fechado – por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, que dificultou defesa da vítima, para assegurar vantagem e impunidade de outros delitos.

Também se soma a este total de pena o delito de falsificação de documentos particulares. Em relação à fraude processual, ele e a mãe não foram condenados porque houve prescrição. A viúva, a pedido dos promotores de Justiça Pedro Henrique Staudt, que atua na comarca, e Amanda Giovanaz, que compôs a acusação por meio do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), foi absolvida pelo homicídio.

O Ministério Público do RS irá recorrer quanto à aplicação da pena do réu por entender que é possível aumentá-la, bem como, pelo fato de não ter sido decretada a sua prisão imediata. Foi entendido que não se preenchia requisitos para preventiva por não apresentar, até o momento, riscos à sociedade devido aos bons antecedentes. Os advogados de defesa informaram que também vão recorrer e pedir a nulidade do julgamento.

De acordo com o MPRS, o motivo do crime ocorrido em 2003 foi impedir que a vítima retomasse a condução de negócio da família – um posto de combustível – e descobrisse as dívidas contraídas pelo filho. Além dos interrogatórios dos dois réus, sendo o da viúva por videoconferência devido a problemas de saúde, foram ouvidas quatro testemunhas. O júri, presidido pela juíza Márcia Mainardi, só ocorreu neste ano devido a vários pedidos de adiamento feitos pela defesa, entre outras situações.

ACUSAÇÃO

O promotor Pedro Henrique Staudt disse que o mais importante neste júri foi “colocar um ponto final neste processo que se arrastava há alguns anos devido a recursos da defesa. Mas conseguimos encerrar os trabalhos, julgar o processo e, felizmente, conseguimos a condenação com todas as qualificadoras constantes na denúncia”.
Já a promotora Amanda Giovanaz, que atuou anos atrás em plenário na região onde houve o júri desta quinta e sexta-feira, destacou que “a comunidade acolheu as teses do MPRS por unanimidade e teve uma resposta após 20 anos. Foi um trabalho extenuante, mas que nos traz a satisfação de uma condenação justa e merecida”.

DEFESA

Já os advogados de defesa dos réus acreditam na inocência dos dois. Em nota enviada à reportagem, eles afirmam que sustentam essa posição com base no conjunto probatório formado principalmente pelo depoimento de testemunhas e perícias. O escritório Trindade Advogados afirma, no entanto, que “respeita a decisão, em tese, soberana do Conselho de Sentença”. E informa que vai apresentar os respectivos recursos pleiteando, entre outros fundamentos, a nulidade do julgamento.

O CRIME

Os promotores Amanda e Staudt Silva afirmaram que o réu foi morto enquanto dormia no quarto e, por isso, houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na ocasião, foi desferido um tiro, à queima-roupa, na cabeça dele. A defesa sustentou a tese de suicídio, o que não foi confirmado. Os promotores ainda destacaram que os fatos, em relação ao réu, foram comprovados por dezenas de depoimentos prestados, análise de documentos apreendidos, além de perícias técnicas realizadas no local do crime, reprodução simulada dos fatos e exame residuográfico – que identifica a presença de metais, como chumbo e cobre, nas mãos e roupas de uma pessoa suspeita de ter efetuado um disparo de arma de fogo.

A MOTIVAÇÃO

O crime, de acordo com a denúncia, foi cometido para ocultar as diversas falsificações de documentos ocorridas anteriormente ao homicídio, pelo menos um ano antes. Na época, o filho da vítima falsificou diversos extratos bancários do pai, inserindo dados adulterados para encobrir as dívidas e informar, de forma inverídica, que os saldos estavam positivos. Neste caso, ele ainda redigiu e imprimiu textos justificando uma suspensão de fornecimento de combustíveis à revenda ao alegar problemas operacionais. Na verdade, o fornecimento havia sido cortado em razão de dívidas.

Além disso, o homicídio ocorreu, conforme a denúncia, porque o réu buscava receber seguro de vida feito pela vítima e correlatos direitos hereditários, especialmente o percentual do capital integralizado no posto de combustíveis da família. Por isso que neste caso houve o entendimento de que o delito também ocorreu por motivo torpe.

PROCESSO

O homicídio ocorreu em 2003, apesar do registro de adulteração de documentos cerca de um ano antes. A denúncia do MPRS foi oferecida em fevereiro de 2008, sendo que, em abril de 2011, ambos os réus, que responderam todo o processo em liberdade, foram pronunciados nos exatos termos da denúncia oferecida à Justiça e, desta forma, os fatos foram encaminhados para a apreciação pelo Tribunal do Júri.

Esta foi a sexta oportunidade em que o julgamento foi designado, sendo que, na maior parte das ocasiões anteriores, o plenário não ocorreu em razão de pedidos de adiamento formulados pela defesa envolvendo conflitos de agenda dos advogados, renúncias à procuração concedida pelos réus e, mais recentemente, alegações de problemas de saúde da viúva da vítima.

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