A Justiça Eleitoral decidiu que não há motivo para a impugnação da candidatura de Laerson Ferraz da Silva, do PDT, a prefeitura do município. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Sobradinho, Felipe Bock, foi divulgada nesta terça-feira, 03. O candidato havia sido alvo de pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral. A ação estava fundamentada no fato de Laerson ter sido demitido do cargo de inspetor tributário da prefeitura de Passa Sete em 2017.
A lei define que se tornam inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial”. A demissão ocorreu após parecer de comissão sindicante. O motivo seria o fato de Ferraz ter autorizado o pagamento de materiais de construção adquiridos pela prefeitura da empresa de sua companheira, Indiara Kipper, enquanto ele exercia o cargo de secretário Municipal de Finanças.
Após o pedido de impugnação, assinado pelo promotor Rogério Fava Santos, a Justiça Estadual julgou ação movida por Ferraz pedindo a anulação do ato de sua demissão. A sentença desta ação foi anunciada no último dia 22 de agosto e determina a nulidade do ato que resultou em sua exoneração. Diante desta decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia mais nenhum motivo que sustentasse o pedido de impugnação.
O próprio Ministério Público, após tomar conhecimento da sentença favorável ao candidato, declarou que o pedido de impugnação havia perdido sentido. Em sua sentença, o juiz eleitoral Felipe Bock, afirma que o candidato preenche todas as condições de elegibilidade, de modo que a impugnação não merece acolhimento. Conforme a advogada do candidato, Luciane Mainardi, desta forma Laerson Ferraz está apto a concorrer e, caso vença o pleito, poderá assumir a prefeitura.