Foto: Fabrício Ceolin/Rádio Sobradinho AM
O Juiz Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Dr. Diogo Bononi Freitas, condenou a 13 anos, 6 meses e 15 dias, uma mãe por crime de tortura praticado contra filha de 06 anos de idade. A criança, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, era submetida, “com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A menor era castigada severamente por atitudes banais tidas por “inadequadas” pela ré (mãe da infante), tais como comer e derramar açúcar, adotando diversas condutas, dentre elas tapas, socos, surras com cabo de vassoura e vara, de forma reiterada e diária”.
Conforme relatado nos autos, a menor foi levada à Delegacia de Polícia de Sobradinho pelo Conselho Tutelar e a situação causou muita comoção, inclusive nos policiais, pois a criança chegou bastante machucada, com olho roxo, um hematoma e sangue dentro do olho, além de lesões no tronco, ombro, pernas e pé e que tais machucados eram perpetrados reiteradas vezes, segundo apurou a Polícia Civil. A prática criminosa só foi cessada com a prisão em flagrante da denunciada pela Policia Civil e convertida em prisão preventiva pelo magistrado em 24/06/2021, ocasião em que se constatou que a vítima ostentava múltiplas lesões, descritas no laudo pericial do IGP.
Em juízo, a ré afirmou que perdia a cabeça com a filha por estar drogada e tentou justificar que as lesões relatadas pelas testemunhas e atestadas no laudo pericial (pés machucados, faltava unha, unhas machucadas, pernas, costas, dorso roxos) teriam sido causadas pela própria vítima (auto infligidas).
Contudo, nas palavras do magistrado “tais alegações além de totalmente inconsistentes, improváveis e desconexas com a prova oral carreada aos autos, mostram-se não só de difícil crença mas ofensiva à inteligência do juízo e demais partes do processo. É inconcebível que uma criança de apenas 6 anos de idade ostente incontáveis lesões corporais, de toda espécie (equimoses, escoriações, etc) e por todo o corpo (olhos, rosto, ambos os ombros, ambas as pernas, unhas, etc) e, além disso, relate, em todas as vezes que questionada, que sofreu agressões da própria genitora. Em verdade, os hematomas distribuídos por todo o corpo (ombros, pernas, costas), a falta de unhas em alguns dedos do pé, o corte no lábio, o olho roxo com sangramento, atrelados à contumácia destas agressões, não podem, nem de longe, ser interpretados como meros “maus tratos”.
A ré permanecerá presa. Da sentença, cabe recurso. O crime de tortura é previsto em legislação especial (Lei 9455/97).