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Justiça determina que Município de Sobradinho forneça atendimento integral às crianças com necessidades especiais

A iniciativa foi proposta após notícia de que há no município um grupo de 42 crianças e adolescentes com necessidades especiais demandando atendimento especializado e multidisciplinar e, para isso, aguardam em lista de espera da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) há mais de um ano.
Foto: Fabrício Ceolin

Foto: Fabrício Ceolin/Arquivo Rádio Sobradinho

O Juiz da Infância e Juventude e da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Felipe Bock, deferiu nesta quarta-feira (16), pedido liminar manejado pela Defensoria Pública nos autos de Ação Civil Pública, determinando que o Município de Sobradinho e o Estado do Rio Grande do Sul forneçam, no prazo máximo de 30 dias, atendimentos especializados – neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia nutricional, terapia ocupacional, e demais especialidades que se fizerem necessárias – a todas as crianças e adolescentes com necessidades especiais residentes nos seus limites territoriais, por meio de serviço ou programa de atendimento na rede pública ou particular, caso em que deverão arcar com os respectivos custos, até o julgamento final da demanda.

A iniciativa foi proposta após notícia de que há no município um grupo de 42 crianças e adolescentes com necessidades especiais demandando atendimento especializado e multidisciplinar e, para isso, aguardam em lista de espera da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) há mais de um ano. Os relatos trazidos no início do processo informam que os prejuízos causados pela demora no atendimento gera variadas consequências drásticas às crianças e adolescentes, notadamente porque ocorrem atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor e cognitivo e regressão de habilidades já consolidadas.

Na decisão, o Juiz fixou multa na quantia de R$ 500,00 por dia de atraso, sem prejuízo de aplicação de eventuais sanções de natureza cível, administrativa e penal, a serem apuradas em momento oportuno.

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