Os prefeitos da Associação dos Municípios do Centro Serra estiveram reunidos, no final da tarde dessa sexta-feira, 6, e decidiram adotar novas flexibilizações nos protocolos de segurança a Covid-19. Ficou acertado que os restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares poderão adotar a tele-entrega, pegar e levar ou de forma presencial com ingresso de clientes das 06h até as 24h, com limite para encerramento das atividades presenciais às 01h. Após esse horário é permitida tele-entrega.
A lotação máxima passa ser de 80% da capacidade do local, conforme PPCI. Também passa a ser permitida música ambiente, sendo vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes. O distanciamento mínimo deve ser de 4m entre artistas e público (se a distância for menor, é obrigatório a colocação de uma proteção de acrílico), sobretudo quando artista não utiliza máscara. É recomendado ainda que seja mantida um distância mínima de 1 metro entre os artistas durante as apresentações.
Nas Academias, Centros de Treinamento, Estúdios e similares e Piscinas a ocupação máxima passa a ser de uma pessoa para cada 4 m² de área livre de circulação, sendo permitido o funcionamento das 06h até as 22h. Os Clubes sociais passam a ter o funcionamento permitido das 6h às 24h. Já os eventos sociais podem ocorrer exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Eventos Sociais”. Nas Missas, Cultos e Serviços Religiosos o horário permitido passa a ser das 06h às 22h com lotação máxima de 80% da capacidade do local, conforme PPCI. As distribuidores de Bebidas passam a funcionar com atendimento presencial das 8h às 24h. Após, permitida tele entrega, sendo proibido consumo de bebidas e alimentos no local. Nos Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência será permitido o atendimento presencial das 06h as 24h. Após, somente poderá ter a tele entrega.
Nos velórios, deverá ser respeitado o limite máximo de presença de público de 80% da capacidade de acordo com PPCI, sem limite de horário. Porém, nos casos de falecimento por COVID-19, deverá ser respeitado o limite de 10 pessoas, observando também a portaria especifica da Secretaria Estadual de Saúde. O setor da Educação deve seguir observando as normas dispostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, respeitado o limite de 1m entre as classes.
A prática esportiva em quadras e campos de futebol segue permitida com rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, estipulado em 12 participantes para Futsal e Voleibol, 16 participantes para futebol Society, e 26 participantes para futebol de campo. O horário máximo passa s ser às 23 horas. Os jogos de Bochas e Cartas seguem autorizados com no máximo 8 jogadores por partida de bocha e 10 jogadores de cartas, respeitando 1m entre jogadores, e horário máximo 24 horas.
As reuniões, assembleias, seminários e treinamento devem observar ocupação máxima de 80% da capacidade do local, respeitando o PPCI e distanciamento interpessoal de 2 metros. Os projetos assistenciais, grupos de convivência e vínculos, oficinas de turno inverso às aulas, e oficinas do CRAS voltam as atividades, porém não será permitida a integração entre diferentes grupos.
Para os eventos, seguem as regras definidas anteriormente, com autorização prévia do município, mediante termo de responsabilidade, controle e listagem dos participantes que deve ser apresentada até 2 dias após a realização do evento. Os almoços e jantares de salões comunitários e comunidades passam a ser permitidos até, no máximo, até às 24 horas. As mesas devem ter no máximo 5 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre as mesas, permitido atendimento apenas para clientes sentados. A lotação máxima pode ser de 80% da capacidade do local, conforme PPCI. Será permitido o sistema de autosserviço (buffet), mediante uso de máscara e luvas, devendo ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nas filas.
Também será permitido o funcionamento exclusivamente para serviços de alimentação, com rígido controle da ocupação, dever ser, obrigatoriamente, fixados cartazes informando a lotação máxima permitida, ou seja, número de pessoas presentes de forma simultânea. Será permitida música ambiente, vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes, com distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público. Se a distância for menor, será obrigatória a colocação de uma proteção de acrílico, sobretudo quando artista não utiliza máscara. Deverá ser mantida uma distância mínima de 1 metro entre artistas durante as apresentações, sendo vedada a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
Nos Parques, Praças, e similares, está permitida a permanência de pessoas com colocação de cadeiras, observando uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Segue vedado o compartilhamento de objetos, alimentos e bebidas, como chimarrão, garrafas e copos. Os rodeios poderão ser realizados com duração de 1 dia, mediante apresentação de Plano de Contingência aprovado pela Vigilância Sanitária.
Os competidores, dirigentes e trabalhadores deverão usar máscara, com rígido controle do limite máximo de pessoas, distanciamento mínimo de 1m em ambientes fechados e 2m em ambiente aberto e uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas presentes. A limitação máxima deve ser de 150 laçadores inscritos, desde que o espaço físico comporte. As inscrições devem ser feitas antecipadas, preferencialmente por telefone, aplicativos ou e-mail, cujas planilhas com a nominata deverão ser apresentadas para a vigilância sanitária até 2 dias após o rodeio. A alimentação deve ser exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo dos restaurantes. Será permitida apresentação musical não amplificada, com distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e públicos ou, sendo menor que isto, colocação de placa de acrílico com dimensão suficiente, bem como distanciamento mínimo de 1m entre artistas durante as apresentações.
Além disso, entre outras recomendações deve ser disponibilizado álcool 70% nas copas, cabines de narração e demais espaços fechados, acessível a todos. Deverão observadas as regras e orientações do MTG quando aplicáveis, desde que compatíveis com o regramento deste Decreto. Fica proibido ainda o funcionamento de atividades de pubs, casas noturnas, casas de shows, boates e similares; teatros, auditórios e similares; festas, festejos e procissões religiosas ou similares; convenções, simpósios e similares; competições esportivas (exceto profissional), torneios de bochas e similares, além de feiras e exposições comerciais e corporativas.
As demais regras definidas anteriormente, seguem em vigor. Estas medidas são válidas para todos os municípios da AMCSERRA e para os demais que fazem parte da região 27. A Região 27 abrange os municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Ibarama, Segredo, Lagoa Bonita do Sul, Passa Sete, Cachoeira do Sul, Caçapava, Cerro Branco, Encruzilhada e Novo Cabrais.
Confira a íntegra do novo decreto no link abaixo