Os eleitos ao Executivo e Legislativo dos seis municípios que pertencem a 53º Zona Eleitoral – Sobradinho, Segredo, Ibarama, Passa Sete, Lagoão e Lagoa Bonita do Sul, foram diplomados pela Justiça Eleitoral na tarde dessa quinta-feira (19), em cerimônia no Salão Paroquial Católico de Sobradinho. Entre as autoridades presentes na cerimônia, estavam o Juiz Eleitoral, Felipe Bock e o chefe do Cartório da 53° Zona Eleitoral, Saulo Darós.
O Promotor de Justiça Rogério Fava Santos, não compareceu a diplomação. O ato oficial de diplomação antecede a posse oficial dos eleitos para o mandato 2025/2028, cerimônia que ocorrerá no dia 1º de janeiro. Além das autoridades estiveram presentes os convidados dos gestores e legisladores eleitos. A reportagem da Rádio Sobradinho esteve presente neste evento que lotou o Salão Paroquial. Foram diplomados os seguintes prefeitos e vice-prefeitos. Do município de Sobradinho, o prefeito eleito Luiz Affonso Trevisan, do MDB, e seu vice, Nilo Ivan Wietzke, do PDT. De Segredo, o prefeito eleito Cláudio Trevisan, do PP, e o vice-prefeito Silvio Siebert, do PL.
De Ibarama, o atual prefeito reeleito Valmor Mattana e o vice-prefeito Celio Turcatto, ambos do MDB. Do município de Passa Sete, reeleito, prefeito Maurício Afonso Ruoso (PL), e o vice-prefeito reeleito, Gerson Lopes (PRD). Do município de Lagoão foi diplomado prefeito Nélio Fornari (PSDB), e o vice-prefeito eleito, Fábio Camargo (PL). E do município de Lagoa Bonita do Sul, foi diplomado prefeito reeleito Luiz Francisco Fagundes (PP), e seu vice prefeito eleito Sidinei Bach (PT). Além deles, receberam seus diplomas os 54 vereadores eleitos. Entre eles, Janderson Nunes do Progressistas de Sobradinho, que teve seu atual mandato cassado pela Câmara de Vereadores.
Berê como é conhecido, perdeu seus direitos politicos por conta de uma condenação judicial por sonegação de ICMS em sua empresa de compra e venda de tabaco. O chefe do Cartório Eleitoral, Saulo Darós, esclareceu em entrevista à Rádio Sobradinho que a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício e negar o diploma, ou seja, precisa ser provocada por meio de uma ação. Isso, segundo ele, poderá partir de algum partido político ou do Ministério Público ainda antes da posse dos eleitos em 1º de janeiro.