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Vereadores de Sobradinho aprovam reajuste salarial para profissionais da Educação Infantil

Um grande número de monitoras das EMEIs estiveram presentes no plenário acompanhando a votação

Fotos: Fabricio Ceolin

Os vereadores estiveram reunidos na 21ª Sessão Ordinária nesta segunda-feira. De autoria do Vereador Luiz Freitas (PP), foi aprovada Moção de Reconhecimento  ao Karatê Shotokan de Sobradinho. Durante os trabalhos, foi lido o parecer prévio favorável, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal referente ao ano de 2017 dos gestores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. O Parecer  foi baixado na Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes e ficará disponível para análise por 60 dias. Parecer Prévio aqui.

Por unanimidade, foram aprovados os seguintes projetos:

Projeto de Lei 98/2022 que autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, sem concurso público, em caráter excepcional de interesse público, para atender situação de emergência, 01 (um) Professor de Informática. A contratação visa atender necessidade de um Professor junto aos laboratórios de informática existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino e em especial às aulas de robótica.

Projeto de Lei 99/2022 que altera o art. 3º da Lei 2233 de 20/12/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, alterando padrões de vencimentos dos cargos de Monitor de Educação Infantil e Monitor de Escola nos termos desta Lei. O projeto pretende alterar os padrões dos cargos de Monitor de Educação Infantil que passará do Padrão 03 para o Padrão 07, e de Monitor de Escola, que passará do Padrão 04 para o Padrão 07.

Na justificativa do Projeto, o Executivo destaca que essa alteração dos padrões (remuneração) sempre foi uma reinvindicação desses profissionais, que estavam defasados frente à importância de sua atividade junto à rede de ensino municipal. Ainda, segundo o Executivo, em razão dos vencimentos dos profissionais serem custeados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica pública brasileira, não haverá aumento de despesas e comprometimento da folha de pagamento do Município, sendo perfeitamente aceitável a alteração dos padrões de vencimento destes profissionais ligados a educação básica municipal. Um grande número de profissionais que serão beneficiadas com a alteração do padrão salarial, estiveram presentes no plenário acompanhando a votação.

Projeto de Lei 100/2022 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Fisioterapeuta, para implementação do programa “Rede Bem Cuidar”, promovido pelo Governo do Estado, junto à Secretaria Municipal da Saúde. Os contratados irão atuar junto ao ESF 1, Bairro Copetti e sua área de abrangência. Para a contratação será utilizado Processos Seletivos Simplificados já realizados, ou, em caso de vigência expirada, mediante realização de novo Processo Seletivo.

Confira os pronunciamentos na tribuna:

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