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Vereadores de Sobradinho estarão reunidos nesta segunda-feira

Um dos projetos que devem ser apreciados está o que autoriza o Executivo contratar, em regime de emergência, um Nutricionista e um Fisioterapeuta, para implementação do programa “Rede Bem Cuidar”.

Foto: Fabrício Ceolin/Arquivo Rádio Sobradinho

Os vereadores de Sobradinho devem apreciar hoje, a partir das 17 horas, em sessão ordinária, o projeto que autoriza o Executivo contratar temporariamente, um Professor de Informática, para a Rede Municipal de Ensino, a fim de atender aulas de robótica. Outro projeto em pauta, pretende alterar os padrões dos cargos de Monitor de Educação Infantil que passará do Padrão 03 para o Padrão 07, e de Monitor de Escola, que passará do Padrão 04 para o Padrão 07. Este projeto tem gerado mobilização entre as profissionais. Na justificativa do Projeto, o Executivo destaca que essa alteração dos padrões sempre foi uma reinvindicação da classe, avaliando que estavam defasados frente à importância de sua atividade junto à rede de ensino municipal.

Também deve ser apreciado o projeto de lei que autoriza o Executivo contratar, em regime de emergência, um Nutricionista e um Fisioterapeuta, para implementação do programa “Rede Bem Cuidar”, promovido pelo Governo do Estado, junto à Secretaria Municipal da Saúde. Os contratados irão atuar junto ao ESF 1, Bairro Copetti e sua área de abrangência. Além disso, deve ser apresentado o relatório do Tribunal de Contas do Estado referente a Gestão de Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer, do ano de 2017.

O parecer prévio do TCE recomenda a aprovação das contas daquele ano. Após ser ligo, o relatório deve ser encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, onde ficará à disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Depois disso, a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Além disso, deve apresentar um projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas. O parecer será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores.

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